47 3326.4466

47 99923.7109

47 98809.4318

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Licenciamento

O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito.

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1º Emplacamento

O artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito.

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2º Via CRV

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é documento indispensável para a transferência de propriedade de qualquer veículo, é de porte obrigatório para circular com esse veículo.

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Transferência

Dispõe o Código de Trânsito Brasileiro: “Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo.

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