Realizamos o primeiro registro do seu veículo no Detran.
Conforme prevê a lei: “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”.
Providenciamos a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV/DUT) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)-documento renovado anualmente e de porte obrigatório. Esse registro da placa durará toda vida útil do veículo.
Quando você adquire um veículo que já está emplacado, é necessário efetuar uma transferência de propriedade. Registramos a Transferência de Propriedade do seu veículo no cadastro do Detran, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Toda mudança de endereço do proprietário do veiculo pode e deve ser informada. Quando muda-se de município ou estado, é necessário emissão de novo CRV (certificado de registro de veiculo), novo CRLV (certificado de registro e licenciamento de veiculo - documento de porte obrigatório).
Realizamos a nova documentação agilizando a abertura dos processos no próprio escritório do Despachante Rocha.
A renovação dos documentos de seu veículo acontece anualmente, conforme calendário estipulado pelo Detran. Para facilitar sua vida. realizamos a quitação dos débitos do seu veículo pelo nosso sistema e rapidamente emitimos a nova documentação. O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente no Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”.
Registramos junto ao Detran a devida solicitação de alteração em veículos. Conforme prescreve o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Portanto, antes de modificar qualquer característica original do veículo, procure-nos. Teremos prazer em orientá-lo neste processo.
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é documento indispensável para a transferência de propriedade do seu veículo. Portanto, em caso de extravio, furto ou roubo, dilaceração ou rasura do CRV, procure-nos e providenciaremos a 2ª. via para você.
Para que seu veiculo circule com tranqüilidade e segurança, você necessita do certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV- documento de porte obrigatório). Caso você necessite da segunda via do CRLV, entre em contato conosco, rapidamente lhe traremos a solução.
Realizamos junto ao Detran a baixa definitiva de circulação do seu veículo. De acordo com as normas do Art. 126, “o proprietário de veiculo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e normas estabelecidas pelo CONTRAN, fica vedada a remontagem do veiculo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior”.